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Cartel da banca: Concorrência condena 14 bancos a pagarem 225 milhões de euros

por RTP
RTP

A Autoridade da Concorrência condenou 14 bancos do sistema financeiro português a pagarem uma coima no valor global de 225 milhões de euros, por terem trocado informações comerciais durante mais de uma década. Um caso conhecido como o “cartel da banca”.

CGD, BCP, Santander, o então BES e o BPI, todos os grandes bancos fazem parte do grupo de 14 instituições de crédito que foram agora condenados a pagar uma coima historicamente elevada. Em causa estão práticas de cartelização entre 2002 e 2013, num processo que se encontra em investigação desde 2012, revela a Autoridade da Concorrência em comunicado. Os bancos ainda podem recorrer desta decisão.

Além dos cinco grandes bancos, integram a lista dos bancos multados o BBVA, o BIC (pelas práticas do BPN que, entretanto, adquiriu), o Banif, o Barclays, a Caixa de Crédito Agrícola, o Montepio, o Deutsche Bank, o Banco Popular (agora nas mãos do Santander) e a UCI (União de Créditos Imobiliários) que já saiu de Portugal.

A coima a aplicar a cada banco foi determinada, de acordo com a Autoridade da Concorrência, tendo em conta “a gravidade” e o tempo da participação de cada banco nas infrações. O valor global de 225 milhões de euros é superior aos 111,3 milhões de euros que este ano está consagrado no Orçamento do Estado para a Assembleia da República.

De acordo com a Autoridade da Concorrência, durante uma década os bancos agora multados trocaram informação sobre as suas “ofertas de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”.

Neste esquema, diz a Autoridade, os bancos diziam uns aos outros, por exemplo, que “spreads” iam aplicar no crédito à habitação ou os valores de crédito concedidos no mês anterior.

Cada banco sabia, assim, o que o outro estava a oferecer aos seus clientes “com particular detalhe, rigor e actualidade”. Esta troca de informações, conclui a Autoridade da Concorrência, “desencorajava os bancos visados de oferecerem melhores condições aos clientes, eliminando a pressão concorrencial, benéfica para os consumidores”.

Os bancos em questão são assim condenados por práticas anti-concorrenciais com características de cartelização – estabelecendo acordos que impedem a concorrência que beneficia os consumidores.

A investigação ao cartel da banca foi iniciada em 2012, após denuncia do Barclays, que apresentou provas da sua participação nestas práticas.

Na sequência desta iniciativa, o Barclays foi dispensado do pagamento da coima. Um segundo banco recorreu igualmente ao regime de clemência, apresentando provas e, de acordo com o que revela a Autoridade da Concorrência, obteve uma redução de 50% da coima. Este segundo banco é identificado como sendo o Montepio.

“O processo”, revela a Autoridade da Concorrência no comunicado que emitiu, “teve um elevado grau de litigância, tendo estado suspenso durante cerca de um ano, na sequência de decisões judiciais”.

Revela que, apesar disso, “de um total de 43 recursos apresentados pelos bancos visados, só cinco decisões foram desfavoráveis à AdC”.

Foi em Março de 2013 que a opinião pública conheceu o processo com a notícia de uma mega-operação de buscas a 15 instituições de crédito e 25 instalações, como agora é revelado. Na altura a Autoridade da Concorrência era liderada por Manuel Sebastião. Será a sua sucessora Margarida Matos Rosa a conduzir o processo até à determinação de uma coima, seis anos depois, em 2019, embora ainda com a banca a poder recorrer.
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