Carta de ligeiros serve para conduzir motos até 125 cm3

por RTP

Entra amanhã em vigor a Lei que permite a condutores com carta de condução de ligeiros conduzir motos de cilindrada não superior a 125cm3 e de potência máxima até 11kw.

Em comunicado, a Associação Automóvel de Portugal (ACAP) explica que esta alteração aplica-se a "todos os titulares de carta B que cumpram uma das seguintes condições:

a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores."

Relativamente a situações fora destas condições haverá "lugar a um exame prático, sendo facultativa a instrução em escola de condução", acrescenta a ACAP.

De acordo com a associação, esta mudança "irá ter um forte impacto ao nível da melhoria da mobilidade, sobretudo em circuitos urbanos, onde haverá vantagens ao nível da redução de emissões, consequente redução de consumo de combustíveis e maior fluidez do tráfego".

A alteração teve início numa proposta legislativa do Partido Comunista que foi aprovada na Assembleia da República com os votos favoráveis de todos os partidos.

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