Bruxelas pede que Portugal adote novas regras da UE sobre mercado elétrico em 2 meses
A Comissão Europeia instou hoje Portugal e 25 outros países da União Europeia (UE), todos menos a Dinamarca, a adotar em dois meses as novas regras de conceção do mercado elétrico, o que deveria ter acontecido até janeiro.
"A Comissão Europeia decidiu hoje dar início a procedimentos de infração, enviando cartas de notificação para cumprir a 26 Estados-membros", incluindo Portugal, "por não terem transposto integralmente para o direito nacional algumas das disposições" da diretiva relativa à melhoria da configuração do mercado da eletricidade da União, adotada no passado, indica a instituição em comunicado.
Apontando que os 27 países da UE tinham de notificar a transposição da diretiva até 17 de janeiro de 2025, exceto no que se refere às disposições relativas à livre escolha do fornecedor e à partilha de energia para as quais dispõem até 17 de julho de 2026, o executivo comunitário indica que só a Dinamarca fez a adoção dentro do prazo legal.
"Por conseguinte, a Comissão está a enviar cartas de notificação formal aos outros 26 Estados-membros. Estes dispõem agora de dois meses para responder, completar a transposição e notificar as suas medidas à Comissão e, na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado", avisa a instituição.
As novas regras em causa, adotadas pela UE na sequência do aumento dos preços da energia nomeadamente após a crise energética de 2022, visam tornar os preços da eletricidade para os consumidores mais estáveis e menos dependentes do preço dos combustíveis fósseis.
Segundo Bruxelas, a aplicação da legislação é fundamental para garantir que os consumidores europeus - tanto as famílias como as empresas - enfrentem custos de energia que reflitam valores de produção mais baratos das energias renováveis e preços mais previsíveis.
A reforma da conceção do mercado europeu da eletricidade permite também uma melhor proteção dos consumidores, tanto em termos de uma maior escolha de contratos como em caso de corte da ligação, é ainda salientado.