Boletins de Alojamento passam a ter de ser entregues através da Internet

por Agência LUSA

Os estabelecimentos hoteleiros e similares vão ter de se registar no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para preencherem informaticamente os boletins de alojamento, destinados ao controlo de estrangeiros, segundo portaria publicada hoje no Diário da República.

Os boletins de alojamento, previstos no Decreto-Lei nº 244/98, destinam-se a permitir o controlo dos estrangeiros em território português e eram até agora maioritariamente preenchidos e entregues em papel ao SEF, ou, na ausência deste serviço na localidade, à PSP ou GNR.

De acordo com o texto da portaria hoje publicada, "ocorreu (...) um importante surto de modernização dos estabelecimentos hoteleiros que levou à desmaterialização dos procedimentos de gestão de alojamentos, tornando-se ainda mais absurdo e desproporcionadamente oneroso o recurso ao papel e ao fax para o cumprimento da obrigação legal de comunicação de alojamentos".

Assim, a Associação de Hotéis de Portugal e o SEF assinaram um protocolo para acelerar a adesão aos novos procedimentos que passam agora pelo preenchimento dos boletins de alojamento através da Internet.

A portaria estabelece que os estabelecimentos hoteleiros e similares terão de se registar junto do SEF como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA).

Depois de registados, os requerentes podem preencher online o formulário próprio dos boletins.

De acordo com a portaria, o "SEF garante o exercício dos direitos de informação e de acesso e assegura permanentemente à Comissão Nacional de Protecção de dados todas as condições necessárias ao pleno exercício das suas competências de fiscalização do sistema". A portaria estipula um prazo de seis meses para o cumprimento da decisão.

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