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BCP e Santander vão impugnar multa da AdC

por RTP
Reuters

O BCP e o banco Santander já anunciaram que vão impugnar judicialmente a coima imposta pela Autoridade da Concorrência (AdC) pela prática concertada de troca de informação sensível no crédito à habitação. O jornal Eco avança que também a Caixa Geral de Depósitos deverá contestar a decisão.

Numa informação enviada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o BCP faz saber que vai avançar com a impugnação judicial da decisão da Autoridade da Concorrência de multar 14 bancos em 225 milhões de euros. Ao BCP foi aplicada uma coima de 60 milhões de euros.

A instituição financeira sublinhou que ao longo deste processo, instaurado pela AdC em 2012, teve a oportunidade de prestar "todos os esclarecimentos solicitados" e de expor os motivos pelos quais defende que as acusações que lhe foram dirigidas "não se encontravam adequadamente sustentadas e fundamentadas".

De acordo com o banco, da decisão desta autoridade não resulta que as práticas de partilha de informação "imputadas ao BCP tenham tido qualquer efeito negativo para os consumidores".

O BCP acrescentou ainda que no período abrangido pela decisão está incluído o que corresponde à pré-crise financeira de 2008, no qual se verificaram práticas comerciais "muito competitivas entre instituições", tendo em vista reforçar as quotas de mercado.

Por outro lado, o BCP diz que as informações trocadas pelos departamentos de marketing "correspondiam aos `spreads standard` que são divulgados através do preçário geral e não aos preços que acabavam por ser praticados nas negociações individuais com os clientes".

O Banco Santander considera a decisão da AdC não é razoável ou adequada e garante que os spreads eram de 0,2% e de 0,3%, argumentando haver total transparência no mercado.

De acordo com o jornal ECO, a Caixa Geral de Depósitos deverá seguir idêntico caminho de contestação da decisão. A “fatura” da CGD é a mais elevada, com uma coima na ordem dos 80 milhões de euros. No entanto, o jornal refere que, depois de confrontar o banco com a informação, a CGD não comenta.

A Autoridade da Concorrência condenou 14 bancos ao pagamento de coimas no valor global de 225 milhões de euros por prática concertada de informação sensível no crédito à habitação entre 2002 e 2013.

Os bancos condenados são "o BBVA, o BIC (por factos praticados pelo então BPN), o BPI, o BCP, o BES, o Banif, o Barclays, a CGD, a Caixa de Crédito Agrícola, o Montepio, o Santander (por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular), o Deutsche Bank e a UCI", segundo refere o comunicado da AdC.

A AdC indicou que "os bancos participantes na prática concertada trocaram informação sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas".

"Neste esquema, cada banco facultava aos demais, informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando, por exemplo, os `spreads` a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, dados que, de outro modo, não seriam acessíveis aos concorrentes", acrescentou.
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