Barclays foi o catalisador da operação contra cartel bancário
Terá sido o Barclays que contactou a Autoridade da Concorrência para denunciar o cartel da banca para combinação de spreads e comissões. De acordo com o Diário Económico, a investigação começou com essa denúncia ao abrigo do regime de clemência, que permitirá ao Barclays escapar a futuras coimas em caso de comprovada irregularidade na atuação dos bancos. No total, serão 15 as instituições envolvidas na manipulação das tabelas de negócio do crédito ao consumo e à habitação.
A Autoridade da Concorrência está a investigar uma possível concertação de preços de comissões e spreads na banca em Portugal. Os bancos são suspeitos de agir em cartel, com spreads, juros e comissões combinados nas áreas de crédito ao consumo e habitação.A meio da semana passada soube-se que estava em marcha uma operação envolvendo buscas em instalações de bancos portugueses com vista a averiguar suspeitas da prática de cartel (spreads e comissões e serviços, sempre com prejuízo para o consumidor) entre várias instituições.
Diligências "requeridas pela Autoridade da Concorrência ao Ministério Público, que promoveu junto do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa a realização das mesmas", esclareceria o gabinete da Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal.
Sabe-se agora, de acordo com a edição desta segunda-feira do Diário Económico, que na origem da operação terá estado uma denúncia do Barclays, há mais de dois meses. Contactado pelo jornal, o presidente da Autoridade da Concorrência, Manuel Sebastião, recusou comentar.
Já no ano passado o Barclays esteve envolvido no chamado “escândalo Libor”. Para dar a ideia de uma contabilidade em melhor situação do que aquela em que se encontrava a, o banco comunicou às autoridades que calculam a taxa Libor um juro de refinanciamento mais baixo do que aquele que pagava na realidade. O esquema custaria ao banco uma multa de 335 milhões de euros e a saída do CEO Robert Diamond. Um comunicado da PGR explica que as buscas decorreram "no âmbito de um processo de contraordenação por práticas restritivas da concorrência (…) prendem-se com a verificação de indícios de troca de informação comercial sensível no mercado nacional".
No mesmo comunicado assinala-se que "a Lei n.º 19/2012 consagra um regime de dispensa ou redução da coima para as empresas que revelem a sua participação num alegado acordo ou prática concertada e forneçam informações e elementos de prova da alegada infração".
Terá sido a partir daqui que, em auditorias desencadeadas em vários países, foram descobertas novas irregularidades nos procedimentos do Barclays.
“Trocas de informações comprometedoras entre diversas instituições”, nas palavras do DE.
O Barclays antecipa-se desta forma à possibilidade de uma prova de ilícito que custará aos bancos envolvidos uma “coima até 10% do volume de negócios de cada organização infratora ou, no caso de associação, do volume de negócios agregado do ano anterior à condenação”.
Um pormenor fundamental prende-se com o elemento de prova, ao mesmo tempo o ponto fulcral e o mais delicado do processo que foi desencadeado na última quarta-feira. Refere o Económico que para convencer a Autoridade da Concorrência a avançar com o caso para o Ministério Público o Barclays terá fornecido “informações e elementos de prova da alegada infração, os quais terão servido de base ao pedido de autorização para a realização de buscas”.
Diligências "requeridas pela Autoridade da Concorrência ao Ministério Público, que promoveu junto do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa a realização das mesmas", esclareceria o gabinete da Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal.
Sabe-se agora, de acordo com a edição desta segunda-feira do Diário Económico, que na origem da operação terá estado uma denúncia do Barclays, há mais de dois meses. Contactado pelo jornal, o presidente da Autoridade da Concorrência, Manuel Sebastião, recusou comentar.
Já no ano passado o Barclays esteve envolvido no chamado “escândalo Libor”. Para dar a ideia de uma contabilidade em melhor situação do que aquela em que se encontrava a, o banco comunicou às autoridades que calculam a taxa Libor um juro de refinanciamento mais baixo do que aquele que pagava na realidade. O esquema custaria ao banco uma multa de 335 milhões de euros e a saída do CEO Robert Diamond. Um comunicado da PGR explica que as buscas decorreram "no âmbito de um processo de contraordenação por práticas restritivas da concorrência (…) prendem-se com a verificação de indícios de troca de informação comercial sensível no mercado nacional".
No mesmo comunicado assinala-se que "a Lei n.º 19/2012 consagra um regime de dispensa ou redução da coima para as empresas que revelem a sua participação num alegado acordo ou prática concertada e forneçam informações e elementos de prova da alegada infração".
Terá sido a partir daqui que, em auditorias desencadeadas em vários países, foram descobertas novas irregularidades nos procedimentos do Barclays.
“Trocas de informações comprometedoras entre diversas instituições”, nas palavras do DE.
O Barclays antecipa-se desta forma à possibilidade de uma prova de ilícito que custará aos bancos envolvidos uma “coima até 10% do volume de negócios de cada organização infratora ou, no caso de associação, do volume de negócios agregado do ano anterior à condenação”.
Um pormenor fundamental prende-se com o elemento de prova, ao mesmo tempo o ponto fulcral e o mais delicado do processo que foi desencadeado na última quarta-feira. Refere o Económico que para convencer a Autoridade da Concorrência a avançar com o caso para o Ministério Público o Barclays terá fornecido “informações e elementos de prova da alegada infração, os quais terão servido de base ao pedido de autorização para a realização de buscas”.