Os pré-aviso de greve terão de ser enviado por escrito à Direção-Geral do Emprego Público. São novas medidas que constam na proposta de autorização legislativa do Orçamento do Estado apresentadas pelo Governo aos sindicatos.
Os pré-aviso de greve terão de ser enviado por escrito à Direção-Geral do Emprego Público. São novas medidas que constam na proposta de autorização legislativa do Orçamento do Estado apresentadas pelo Governo aos sindicatos.