Uma proposta do PS que prolonga até dezembro de 2026 o prazo para a emissão de licenças para operar na Zona Franca da Madeira foi hoje aprovada durante a votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).
Apesar de alargar o prazo para a emissão de licenças, a proposta do PS mantém como data limite para que estas empresas possam ser tributadas a uma taxa de 5% em sede de IRC o final do 2028, tendo os deputados chumbado uma proposta do PSD e do CDS-PP que alargava a possibilidade de beneficiar daquela taxa de IRC até 2033.
A iniciativa do PS foi hoje aprovada com os votos contra de todos os partidos da oposição e o voto favorável do PSD, CDS-PP e PS, não tendo havido abstenções.
"Os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 01 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2026 são tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2028, à taxa de 5%", refere o texto da medida agora viabilizada.
Em causa está o chamado Regime IV da Zona Franca da Madeira (ZFM) que na sua versão atualmente em vigor tem aplicação para licenciamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2024, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028.