Começa a ser pago esta quinta-feira às famílias mais vulneráveis o apoio extraordinário de 90 euros. A ajuda destina-se a um milhão de famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica e de prestações sociais mínimas. Este pagamento é referente ao primeiro trimestre do ano.
Estão previstos mais pagamentos, no mesmo montante, para junho, agosto e novembro. Ao todo, os agregados abrangidos por esta ajuda vão receber um total de 360 euros.
Em comunicado difundido na quarta-feira, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social explicou que o pagamento é concretizado através de transferência bancária "a todos os agregados familiares beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e de prestações sociais mínimas, num montante global de 90 milhões de euros.A ministra Ana Mendes Godinho, citada no comunicado, afirmou que esta é "mais uma medida extraordinária para apoiar as famílias mais vulneráveis face ao aumento de custos decorrentes da inflação".
A entrega do valor às famílias com o perfil desigado implica o registo ou a atualização do IBAN na Segurança Social Direta. Ainda é possível fazê-lo nesta fase, com o Governo a indicar que está "garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização".
Entrevistada na edição desta quinta-feira do Bom Dia Portugal, Ana Mendes Godinho deixou um apelo à atualização dos dados requeridos. A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, quis sublinhar que o Governo está "a agir a três dimensões": "Medidas extraordinárias, umas mais focadas em grupos vulneráveis, medidas de banda larga para, de alguma forma, conter os custos e diminuir os preços, nomeadamente nas intervenções a nível da energia, mas também medidas estruturais que são críticas".
Também o primeiro-ministro assinalou o início do pagamento do apoio extraordinário. No Twitter, António Costa escreve que o Executivo está empenhado "em encontrar as melhores respostas para fazer face ao aumento do custo de vida provocado pela subida da inflação".
Em comunicado difundido na quarta-feira, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social explicou que o pagamento é concretizado através de transferência bancária "a todos os agregados familiares beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e de prestações sociais mínimas, num montante global de 90 milhões de euros.A ministra Ana Mendes Godinho, citada no comunicado, afirmou que esta é "mais uma medida extraordinária para apoiar as famílias mais vulneráveis face ao aumento de custos decorrentes da inflação".
A entrega do valor às famílias com o perfil desigado implica o registo ou a atualização do IBAN na Segurança Social Direta. Ainda é possível fazê-lo nesta fase, com o Governo a indicar que está "garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização".
Entrevistada na edição desta quinta-feira do Bom Dia Portugal, Ana Mendes Godinho deixou um apelo à atualização dos dados requeridos. A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, quis sublinhar que o Governo está "a agir a três dimensões": "Medidas extraordinárias, umas mais focadas em grupos vulneráveis, medidas de banda larga para, de alguma forma, conter os custos e diminuir os preços, nomeadamente nas intervenções a nível da energia, mas também medidas estruturais que são críticas".
Também o primeiro-ministro assinalou o início do pagamento do apoio extraordinário. No Twitter, António Costa escreve que o Executivo está empenhado "em encontrar as melhores respostas para fazer face ao aumento do custo de vida provocado pela subida da inflação".
Começa hoje a ser pago o apoio extraordinário de 90€ às famílias mais vulneráveis. Mais de um milhão de #famílias serão abrangidas. Continuamos empenhados em encontrar as melhores respostas para fazer face ao aumento do custo de vida provocado pela subida da inflação.
— António Costa (@antoniocostapm) April 20, 2023
De acordo com a informação disponibilizada pelo portal da Segurança Social, o apoio extraordinário destina-se a famílias residentes em Portugal que beneficiem da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por referência a março deste ano.
"Têm ainda direito a este apoio as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos elementos do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão".
São prestações sociais mínimas o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, o complemento solidário para idosos, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão e a pensão social de velhice.
c/ Lusa
"Têm ainda direito a este apoio as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos elementos do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão".
São prestações sociais mínimas o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, o complemento solidário para idosos, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão e a pensão social de velhice.
c/ Lusa