Apoio de 125 euros começa a ser pago esta quinta-feira

por RTP
Os portugueses começam esta quinta-feira a receber os 125 euros atribuídos pelo Governo para fazer face ao impacto da subida dos preços Leonhard Foeger - Reuters

O apoio de 125 euros para quem recebe rendimentos até 2.700 euros brutos mensais começa a ser pago esta quinta-feira pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), chegando neste primeiro dia de pagamento a 500 mil pessoas. Começa ainda a ser pago o apoio por cada dependente. O processo deverá estar concluído em dez dias, para abranger um total de mais de cinco milhões de pessoas.

O pagamento do apoio extraordinário aos rendimentos, de 125 euros (titular principal) e de 50 euros (por dependente) será pago pela AT a um ritmo de 500 mil por dia a partir de hoje.

De acordo com o gabinete do ministro Fernando Medina, "em regra, os apoios por titular principal e por dependente são pagos em simultâneo".

"No caso de dependentes inscritos em declarações de rendimentos Modelo 3 de IRS de mais do que um titular principal, o apoio é distribuído equitativamente (25 euros a cada titular), em consonância com as regras para as deduções por dependente em sede de IRS", explicam as Finanças.
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Já no caso dos beneficiários de algumas prestações sociais, o apoio será pago na segunda-feira, pela Segurança Social, a 1,6 milhões de pessoas.

A medida foi criada com o objetivo de mitigar o impacto da subida dos preços, sendo atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2.700 euros por mês, ou seja 37.800 euros anuais, abrangendo ainda beneficiários de algumas prestações sociais, como o subsídio de desemprego.

O apoio aos dependentes incluem os filhos até aos 24 anos e no caso de dependentes por incapacidade não há limite de idade. Os 50 euros e ajuda são dados seja qual for o rendimento do agregado.

Feitas as contas, o ministro estima que oprocesso fique concluído em 10 dias para a generalidade dos contribuintes abrangidos, desde que tenham o IBAN válido no sistema das Finanças ou Segurança Social.
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O pagamento é feito através de transferência bancária e, por isso, é necessário ter os dados atualizados no portal da Autoridade Tributária e Segurança Social.

c/ Lusa
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