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Albuquerque defende recurso à decisão do Tribunal Geral da UE sobre ajudas ilegais à Zona Franca

por Lusa
Lusa

O presidente do Governo da Madeira defendeu que o Estado deve recorrer da decisão do Tribunal Geral da União Europeia, que rejeitou hoje o recurso português à decisão da Comissão Europeia sobre as ajudas consideradas ilegais à zona franca.

Em declarações aos jornalistas após uma reunião com o presidente da Assembleia da República, na Quinta Vigia, no Funchal, Miguel Albuquerque afirmou que o próximo passo é recorrer da decisão hoje divulgada.

Segundo o presidente do Governo madeirense, o Estado "com certeza que vai recorrer" do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, que "nega provimento ao recurso de Portugal" da decisão de Bruxelas, em 2020, de declarar que o regime de auxílios à Zona Franca da Madeira "foi executado ilegalmente e é incompatível com o mercado interno".

Em causa, para o executivo comunitário, está a concessão de auxílios estatais a empresas que não criam postos de trabalho na Madeira e a aplicação das reduções fiscais a atividades que não são efetiva e materialmente realizadas na região autónoma, tendo Bruxelas determinado que Portugal deveria recuperar as ajudas incompatíveis concedidas.

As empresas abrangidas pela recuperação são as que receberam mais de 200 mil euros ao abrigo do regime de auxílios da zona franca da Madeira e não podem demonstrar que os seus rendimentos tributáveis ou postos de trabalho criados estão ligados a atividades efetivamente realizadas na região.

Portugal recorreu para o Tribunal Geral da UE, que hoje confirmou a decisão de Bruxelas.

Na perspetiva de Miguel Albuquerque, o Estado português tem contestado "bem" todas as posições "um pouco extravagantes da Comissão Europeia".

"São posições que nós discordamos e o Estado português também e, neste momento, o caminho é continuarmos a recorrer desta decisão. Do nosso ponto de vista, não tem qualquer fundamento porque iria contra aquilo que é o espírito das ajudas de Estado à Zona Franca, que é exatamente a internacionalização e diversificação das economias regionais ultraperiféricas", apontou.

Albuquerque argumentou que, "se a Comissão Europeia diz que os trabalhadores devem estar fixados na região, não há possibilidade de internacionalizar as empresas porque eles têm que se deslocar".

"Portanto, há um conjunto de premissas que constam desta decisão que são suscetíveis de recurso porque, do nosso ponto de vista, vão contra aquela que é a interpretação correta da instalação do Centro Internacional de Negócios da Madeira", reforçou.

O regime da Zona Franca da Madeira é um regime de auxílios com finalidade regional que prevê a concessão de ajudas ao funcionamento sob a forma de redução do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas aplicável aos lucros resultantes de atividades realizadas na Madeira. Estão incluídas outras reduções fiscais, como a isenção de impostos municipais e locais, bem como a isenção do imposto sobre a transmissão de bens imóveis devido pela criação de uma empresa na zona franca da Madeira.

O referido regime de auxílios com finalidade regional foi criado para atrair investimento e criar postos de trabalho na Madeira.

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