A Regi-concerto, a agência que representa o cantor, já reagiu e afirma que Tony Carreira foi informado da acusação de plágio contra si deduzida, que considera “sem fundamento e insusceptível de perturbar o seu trabalho em prol de um público que o segue há 30 anos”.
Em resposta, a agência que representa do cantor diz, na sua página do Facebook, que a acusação “parte de uma queixa oportunista e injustificada da Companhia Nacional de Música, a qual não representa qualquer autor ou artista envolvido nas obras em causa. Nenhum autor ou artista apresentou queixa”, alega Regi-Concerto. Um comunicado depois partilhado na página oficial de Facebook de Tony Carreira.
Para Tony Carreira, a situação em causa são “questões passadas de direitos autorais que foram resolvidas em devido tempo com quem de direito”.
“Inicia-se agora a fase do processo em que o Tony Carreira terá oportunidade de se defender, o que fará serenamente, certo da razão que lhe assiste”, remata o comunicado.
Onze êxitos em causa
As músicas "Depois de ti mais nada", "Sonhos de menino", "Se acordo e tu não estás eu morro", "Adeus até um dia", "Esta falta de ti", "Já que te vais", "Leva-me ao céu", "Nas horas da dor", "O anjo que era eu", "Por ti" e "Porque é que vens" são as 11 canções alegadamente plagiadas, segundo o despacho de acusação do MP, proferida este mês, a que a Lusa teve acesso.
"As obras descritas são exemplos da atividade ilícita do arguido Tony Carreira, o que resulta do confronto da obra genuína alheia com a obra supostamente criada pelo arguido, por vezes com a participação do arguido Ricardo Landum, sendo que tais obras foram analisadas através de perícia musical", sustenta o MP.
Segundo a acusação, "os arguidos aproveitam a matriz de obras alheias, utilizando a mesma estrutura, melodia, harmonia, ritmo e orquestração e, por vezes, a própria letra de obras estrangeiras que traduzem, obtendo um trabalho que não é mais do que uma reprodução parcial do original, não obstante a introdução de modificações". Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.
A acusação diz que pelo menos desde 2012 e até à data os arguidos "têm vindo a dispor de composições musicais alheias e da sua matriz, introduzindo-lhes alterações e arranjos como se fossem suas e sem que com isso tenham criado obras distintas, genuínas e íntegras".
"Os arguidos publicaram e divulgaram trabalhos mesmo sabendo que se tratavam de meras reproduções, ainda que parciais, de obras alheias, sem individualidade própria, tendo representado a possibilidade de estarem a plagiar obras de outros artistas, e ainda assim conformaram-se com tal resultado", sublinha o MP.
Os autos tiveram origem com uma queixa-crime apresentada pela Companhia Nacional de Música, "uma referência no mercado editorial", que se dedica à edição de variados géneros musicais e à distribuição de editoras, segundo o MP. Nesta queixa é referido que o cantor Tony Carreira "se dedica à usurpação e plágio de obras de outros autores pelo menos desde 2002".
C/Lusa