Dois sindicatos representativos dos trabalhadores da Fundação Côa Porque (FCP), em Foz Côa, manifestaram hoje surpresa e preocupação pela sentença relacionada com o caso de vandalismo cometido numa rocha do Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC).
Em sentença proferida no passado dia 21 de janeiro, o Tribunal de Foz Côa absolveu os dois homens acusados de vandalizar uma gravura no Parque Arqueológico do Vale do Côa.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia (STARQ) e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro (STFPSC), esta falha em fazer cumprir a legislação existente e criar jurisprudência sobre a vandalização/destruição de bens arqueológicos não pode deixar descansado nenhum cidadão preocupado com a preservação do património histórico e arqueológico.
"É lamentável que mais eficazmente se puna um indivíduo por grafitar nas paredes de uma carruagem de comboio, do que alguém que danifique um elemento classificado como património mundial", indicam as duas entidades sindicais em comunicado conjunto.
Segundo aquelas organizações sindicais, a Constituição da República Portuguesa define a proteção e valorização do património cultural do povo português como uma das tarefas fundamentais do Estado, o que passa, entre outras coisas, pela existência de legislação consequente e eficaz, "sendo assim urgente uma revisão da moldura penal relativamente aos crimes contra o património".
"Por outro lado, este ato de vandalismo só foi tornado possível pela ausência de guardaria no sítio [arqueológico] da Ribeira de Piscos, nunca tendo ocorrido situação semelhante anteriormente nem posteriormente, quando as rochas visitadas pelo público estavam efetivamente vigiadas", referem na mesma nota.
Para os dois sindicatos que representam os funcionários da FCP, tudo isto demonstra a necessidade do reforço de pessoal para o cumprimento destas funções, acrescentando que é preciso que os direitos dos trabalhadores da vigilância estejam assegurados.
"No caso do PAVC, será imperativo que o processo, encetado pelo Conselho de Administração da FCP, de regularização dos vínculos laborais dos trabalhadores entretanto contratados para o efeito, seja rapidamente efetivado", frisam no documento.
O Tribunal de Foz Côa absolveu os dois homens acusados de vandalizar uma gravura no Parque Arqueológico do Vale do Côa, nomeadamente do pagamento de uma indemnização de cerca de 125 mil euros, reclamada pelo Ministério Público, numa sentença proferida a 21 de janeiro.
Na primeira audiência de julgamento, em setembro de 2020, os arguidos, de 37 anos, afirmaram que não tiveram "a perceção de que, na rocha onde fizeram o desenho e inscrição `BIK`, houvesse alguma gravura rupestre".
Na leitura da sentença, a juíza referiu que, após ouvir peritos e testemunhas envolvidas, classificava os factos como uma "atitude lamentável" por se tratar de património classificado, contudo, determinou a absolvição dos dois arguidos.
No início do julgamento, em 20 setembro de 2020, os dois homens confessaram a prática do crime em tribunal.
Para os dois arguidos, "tudo não passou de um impulso irrefletido", e nunca tinham ouvido falar na existência da gravura em causa (Homem de Priscos).
Os factos remontam ao dia 25 de abril de 2017 e foram denunciados no dia 28 pela Fundação Côa Parque, que gere o PAVC e o Museu do Côa, e o Ministério Público (MP) imputou aos dois arguidos o crime de "prática de dano qualificado, punível com pena de prisão de dois a oito anos".
O MP deduziu ainda um "pedido de indemnização cível, em representação do Estado, reclamando o pagamento de valores de reparação das rochas e perda de receitas que ascendem a 125 mil euros", como indicava, em 10 de dezembro de 2019, a página oficial da Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra.
Na ocasião, a Polícia Judiciária anunciava ter identificado dois homens suspeitos do vandalismo de que foi alvo uma gravura do PAVC, sítio arqueológico da ribeira de Priscos.
Os arqueólogos do PAVC garantiram que se trata de um conjunto de gravuras que sobreviveram intactas mais de 10.000 anos e que foram "miseravelmente mutiladas pela ignorância de alguém".