Portugal entra em novo período de estado de emergência

por RTP
Desde o advento da pandemia, esta é a quinta vez em que o país inicia um período de estado de emergência, após três períodos entre março e abril António Pedro Santos - Lusa

O país enceta esta terça-feira mais 15 dias de estado de emergência, ditado pela progressão da pandemia, um período que vai estar em vigor até às 23h59 do dia 8 de dezembro. Os 278 concelhos de Portugal continental passam a estar segmentados em quatro grupos definidos pelo risco de transmissão.

As novas medidas – que podem ser consultadas aqui – são ditadas por níveis de risco que vão de “moderado” a “extremamente elevado”, passando por “elevado” e “muito elevado”.

De um modo geral, as medidas passam pela interdição da circulação entre concelhos das 23h00 de 27 de novembro às 5h00 de 2 de dezembro e das 23h00 de 4 de dezembro às 23h59 do dia 8.A utilização das máscaras passa a ter caráter obrigatório nos locais de trabalho.


As escolas não terão aulas em vésperas de feriados e haverá tolerância de ponto para a Função Pública. Ao sector privado o pediu que sejam dispensados trabalhadores nos mesmos dois dias.

O recolher obrigatório vai continuar a vigorar nos 127 concelhos de risco “extremamente elevado” e “muito elevado” entre as 23h00 e as 5h00 nos dias úteis e das 13h00 às 5h00 no fim de semana de 28 e 29 de novembro, a 5 e 6 de dezembro e nos feriados de 1 e 8 de dezembro.

Os estabelecimentos comerciais vão estar fechados, nos mesmos 127 municípios, a partir das 15h00.

Os 47 concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes estão classificados como sendo de risco “extremamente elevado”, ao passo que os municípios de risco “muito elevado”, onde se registam entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes, são 80.Portugal soma 3971 mortes associadas à Covid-19, em 264.802 casos confirmados de infeção pelo SARS-CoV-2.


Nos 86 concelhos considerados de “risco elevado” - entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes -, o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 5h00 vai vigorar nos sete dias da semana.

Em dias úteis, os estabelecimentos continuam a fechar portas às 22h00, com a exceção dos restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas, que podem fechar às 22h30.

Os 65 concelhos com incidência inferior a 240 casos por 100 mil habitantes formam a lista de “risco moderado”.

c/ Lusa
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