Parlamento vota prolongamento do estado de emergência até 7 de janeiro
O parlamento vai debater e votar hoje o projeto de decreto do Presidente da República que prevê o prolongamento do estado de emergência em Portugal até 7 de janeiro para permitir medidas de contenção da Covid-19.
"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando, pelo período de 15 dias, até 23 de dezembro, o estado de emergência para todo o território nacional", lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.
O Presidente justificou a "nova renovação até 7 de janeiro” com a necessidade de permitir ao Governo “adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19 e desde já anunciar medidas previstas para os períodos de Natal e Ano Novo.Novo diploma é idêntico ao que está em vigor
O projeto de decreto presidencial tem conteúdo idêntico ao que está em vigor.
Este diploma do Presidente da República que será debatido e votado hoje no parlamento, mantém as normas que permitem medidas restritivas para conter a Covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.
"Nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município, podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificada", lê-se no projeto.
Mantêm-se também nos mesmos termos todos os artigos do decreto do estado de emergência atualmente em vigor, incluindo aqueles que permitem o confinamento compulsivo de infetados e de pessoas em vigilância ativa, o recurso aos meios e estabelecimentos do setor privado de saúde, "preferencialmente por acordo" e "com justa compensação" e o "encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção" ou "alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento".
O Presidente da República repete igualmente a redação dos artigos referentes à mobilização de trabalhadores para apoiar na realização de inquéritos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa, à limitação da cessação de vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e à imposição do uso de máscara, de controlos de temperatura e de testes de diagnóstico para acesso a determinados espaços.
O atual período de estado de emergência, que nos termos da Constituição só pode vigorar por 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, começou no dia 24 de novembro e termina às 23h59 da próxima terça-feira, 8 de dezembro.