O parlamento vai debater e votar hoje o projeto de decreto do Presidente da República que prevê o prolongamento do estado de emergência em Portugal até 7 de janeiro para permitir medidas de contenção da Covid-19.
O decreto tem aprovação assegurada com os votos de PS e PSD, que juntos somam mais de dois terços dos deputados.
Marcelo Rebelo de Sousa enviou ontem à noite para a Assembleia da República o projeto de decreto que renova o estado de emergência de 9 a 23 de dezembro, mas anunciou já nova renovação até 7 de janeiro de 2021.
"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando, pelo período de 15 dias, até 23 de dezembro, o estado de emergência para todo o território nacional", lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.
O Presidente justificou a "nova renovação até 7 de janeiro” com a necessidade de permitir ao Governo “adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19 e desde já anunciar medidas previstas para os períodos de Natal e Ano Novo.Novo diploma é idêntico ao que está em vigor
O projeto de decreto presidencial tem conteúdo idêntico ao que está em vigor.
Este diploma do Presidente da República que será debatido e votado hoje no parlamento, mantém as normas que permitem medidas restritivas para conter a Covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.
"Nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município, podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificada", lê-se no projeto.
Mantêm-se também nos mesmos termos todos os artigos do decreto do estado de emergência atualmente em vigor, incluindo aqueles que permitem o confinamento compulsivo de infetados e de pessoas em vigilância ativa, o recurso aos meios e estabelecimentos do setor privado de saúde, "preferencialmente por acordo" e "com justa compensação" e o "encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção" ou "alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento".
O Presidente da República repete igualmente a redação dos artigos referentes à mobilização de trabalhadores para apoiar na realização de inquéritos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa, à limitação da cessação de vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e à imposição do uso de máscara, de controlos de temperatura e de testes de diagnóstico para acesso a determinados espaços.
"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando, pelo período de 15 dias, até 23 de dezembro, o estado de emergência para todo o território nacional", lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.
O Presidente justificou a "nova renovação até 7 de janeiro” com a necessidade de permitir ao Governo “adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19 e desde já anunciar medidas previstas para os períodos de Natal e Ano Novo.Novo diploma é idêntico ao que está em vigor
O projeto de decreto presidencial tem conteúdo idêntico ao que está em vigor.
Este diploma do Presidente da República que será debatido e votado hoje no parlamento, mantém as normas que permitem medidas restritivas para conter a Covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.
"Nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município, podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificada", lê-se no projeto.
Mantêm-se também nos mesmos termos todos os artigos do decreto do estado de emergência atualmente em vigor, incluindo aqueles que permitem o confinamento compulsivo de infetados e de pessoas em vigilância ativa, o recurso aos meios e estabelecimentos do setor privado de saúde, "preferencialmente por acordo" e "com justa compensação" e o "encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção" ou "alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento".
O Presidente da República repete igualmente a redação dos artigos referentes à mobilização de trabalhadores para apoiar na realização de inquéritos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa, à limitação da cessação de vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e à imposição do uso de máscara, de controlos de temperatura e de testes de diagnóstico para acesso a determinados espaços.
Sexto diploma do estado de emergência
Este é o sexto diploma do estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de Covid-19, que se for aprovado irá vigorar entre 9 e 23 de dezembro. Uma posterior renovação por mais 15 dias que abranja o período do Natal e a passagem de ano vigorará de 24 de dezembro até 7 de janeiro.
Durante a atual pandemia de Covid-19, o estado de emergência foi decretado para permitir medidas para conter a propagação desta doença e vigorou por 45 dias, de 19 de março a 2 de maio, com duas renovações sucessivas. Passados seis meses, voltou a ser decretado, com efeitos a partir de 9 de novembro, já tendo sido renovado uma vez.
O atual período de estado de emergência, que nos termos da Constituição só pode vigorar por 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, começou no dia 24 de novembro e termina às 23h59 da próxima terça-feira, 8 de dezembro.
O atual período de estado de emergência, que nos termos da Constituição só pode vigorar por 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, começou no dia 24 de novembro e termina às 23h59 da próxima terça-feira, 8 de dezembro.
Para decretar este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Presidente da República tem de ter ouvir o Governo e de autorização da Assembleia da República.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, deverá falar ao país, à noite, após a votação na Assembleia da República.
c/ Lusa