Estado de Emergência. Quais as medidas impostas pelo Governo?

por RTP
José Coelho - Lusa

Na quinta-feira o país entrou oficialmente em Estado de Emergência, a primeira vez no pós-25 de abril. Depois de ter sido declarada pelo Presidente da República, coube ao primeiro-ministro António Costa anunciar as medidas impostas. Desde a população às empresas, que medidas são, então, estas que estão a vigorar durante este período de Estado de Emergência de 15 dias?

Começando pela população, o primeiro-ministro distinguiu três situações que pressupõem diferentes graus de restrição.


Sob quarentena obrigatória ficam os doentes contaminados com o novo coronavírus ou pessoas em isolamento domiciliário por decisão da autoridade sanitária. Caso esta norma não seja cumprida, incorrem no crime de desobediência por violação de isolamento obrigatório que, segundo o Código Penal, consiste numa pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.


As pessoas que integram grupos de risco - de idade superior a 70 anos ou doentes crónicos - ficam abrangidas por um "dever especial de proteção", uma vez que são um grupo de risco acrescido.

Só devem sair de casa em circunstâncias excecionais e necessárias, como para aquisição de bens de supermercado, ir ao banco, CTT ou centro de saúde, pequenos passeios ou para passear animais.

Neste âmbito, António Costa deixou um apelo à continuação da solidariedade já em vigor em inúmeras comunidades, para que prossiga "o esforço que as famílias, vizinhos e redes sociais, municípios e juntas de freguesia têm estado a fazer em apoio a esta população".


O terceiro conjunto de regras é dirigido ao restante grupo populacional que não está doente nem sob vigilância ativa. A estes impõe-se o “dever geral de recolhimento domiciliário”, aconselhando-se a evitar deslocações desnecessárias para o exterior.

A este grupo de pessoas é permitido sair de casa para trabalhar, aquisição de bens, deslocações ao banco, CTT ou centro de saúde, assistir familiares, pequenos passeios com crianças ou passear animais de estimação.

Relativamente às empresas, quais as normas que lhes serão impostas e quais as que serão obrigadas a encerrar?



Neste ponto, a distinção nas medidas aplicadas é avaliada com base no atendimento ao público. Segundo o que foi anunciado por António Costa as empresas sem atendimento ao público “devem manter a sua atividade normal”, com exceção nas localidades que possam impor medidas restritivas, à semelhança do município de Ovar.

Para estas empresas que mantêm a sua atividade normal, o primeiro-ministro sublinhou que devem, no entanto, cumprir um conjunto de normas: o afastamento social ditado pela DGS, com atendimento à porta ou ao postigo; garantir as condições de proteção individual dos trabalhadores ao seu serviço, de forma a garantir a continuação da produção; higienização de superfícies e as que abrangem o uso de equipamento de proteção.


Por seu lado, as empresas com atendimento ao público devem encerrar. Existem, porém, exceções para aquelas que vendem bens ou serviços essenciais que, segundo António Costa, “podem e devem manter-se abertos”. É o caso de padarias, mercearias, farmácias, postos de combustível, supermercados e quiosques.

No setor da restauração também foram impostas regras próprias. Estes estabelecimentos devem permanecer encerrados, mas podem manter o funcionamento para entrega de refeições ao domicílio ou em serviço de take-away.


A imposição destas medidas vai ser fiscalizada pelas forças de segurança, que irão agir numa dupla dimensão, acrescentou ainda o chefe de Governo.

A primeira ação das forças de autoridade terá uma dimensão repressiva e irá incluir o encerramento forçado de locais que não devam estar em funcionamento e a participação de casos de violação da obrigação de isolamento profilático.

A segunda irá consistir numa missão pedagógica de aconselhamento e de informação, para esclarecer os cidadãos quantos aos deveres a que estão obrigados e direitos que mantêm.


Por fim, dirigindo-se aos serviços públicos, António Costa anunciou que vai ser generalizado o teletrabalho para funcionários cujas funções assim o permitam e recorrer-se ao máximo ao atendimento por via telefónica ou online. Atendimento presencial apenas fica viável por marcação.

O primeiro-ministro declarou ainda o encerramento das lojas do cidadão para que seja evitado o risco de contágio nestes locais de grande aglomeração. Qualquer atendimento presencial deverá ser excecional e realizado sob marcação. Os espaços do cidadão mantêm-se abertos.

O Estado de Emergência vigora por 15 dias e o primeiro-ministro sublinhou que esta é apenas a "primeira deliberação", deixando aberta a possibilidade de imposição de novas normas.
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