O Benfica foi condenado a uma multa de 7.010 euros pelo esfaqueamento de um adepto no Estádio da Luz, na partida frente ao AVS, anunciou esta quarta-feira o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Segundo o ponto um do artigo 182.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), de agressões graves a espetadores e outros intervenientes, este caso podia levar os ‘encarnados’ a uma punição de até dois jogos à porta fechada, em caso de “lesão de especial gravidade, quer pela sua natureza, quer pelo tempo de incapacidade”.
Já o ponto dois salienta que caso a agressão não resulte em “lesão de especial gravidade”, o clube é punido apenas com multa, o que acabou por acontecer.
“A exigência feita pelo Regulamento Disciplinar de que exista uma lesão de especial gravidade impede o sancionamento mais severo nos termos do n.º 1 do artigo 182.º, porquanto não foi trazida ao Conselho de Disciplina, pela acusação, prova da existência de um concreto perigo para a vida, nem a afetação da capacidade geral para o trabalho”, explicou o CD da FPF.
Em 29 de dezembro, a Comando Metropolitano de Lisboa da PSP anunciou a detenção de um homem de 42 anos, suspeito de ser o autor da facada.