Pedidos compensação por abusos sexuais na Igreja serão analisados por duas comissões
Os pedidos de compensação financeira para as vítimas de abusos sexuais na Igreja católica vão ser analisados por duas comissões, uma das quais avalia os factos e outra os montantes a atribuir, revela um regulamento hoje publicado.
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) publicou hoje o regulamento que define, entre outras matérias, quem pode pedir a compensação financeira e quais os critérios para a atribuição da indemnização.
A CEP e a Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal (CIRP) já tinham aprovado, por unanimidade, em abril passado, a atribuição de compensações financeiras a vítimas de abusos sexuais, sejam crianças ou adultos vulneráveis, no âmbito da Igreja Católica portuguesa.
Segundo o regulamento hoje publicado, o processo terá duas fases, que ficarão a cargo de duas comissões distintas.
A análise dos pedidos de compensação financeira será feita por uma Comissão de Instrução composta por, pelo menos, duas pessoas: uma designada pelo Grupo VITA, se possível um profissional da área da psicologia forense ou da psiquiatria forense com experiência em avaliações médico-legais e outra designada pelo Coordenador da Comissão Diocesana onde a pessoa agressora exercia regularmente funções ou, no caso dos Institutos Religiosos ou Sociedades de Vida Apostólica, pela autoridade competente do Instituto.
A Comissão de Instrução analisará o pedido e elaborará um parecer final que reconhecerá, ou não, a probabilidade de prática do abuso, pronunciando-se sobre a atribuição de compensação financeira.
Num momento imediatamente seguinte, uma segunda comissão, a Comissão de Fixação de Compensação, composta por sete elementos, maioritariamente juristas com experiência na área, determinará os montantes das compensações a atribuir.
Esta comissão deverá analisar os pedidos de compensação conjuntamente, observando os mesmos critérios, "mas sempre atendendo à especificidade de cada caso", lê-se no regulamento.
Nesse processo serão tidos em conta critérios como o tipo de abusos sexuais praticados, a duração e frequência do abuso, a idade da vítima e do agressor no momento do abuso, as estratégias utilizadas pelo agressor, a natureza da relação entre vítima e agressor ou o grau de vulnerabilidade da vítima.
O número de agressores, o local do abuso, a reação da família, da comunidade ou da Igreja à denúncia -- caso não tenham acreditado ou caso tenha havido encobrimento há uma agrevante -- e os custos dos cuidados médicos e/ou psicolológicos devido ao abuso serão outros critérios.
O regulamento prevê que o pedido formal deve ser apresentado até 31 de dezembro de 2024, mencionando que caso existam pedidos após este período serão tratados à luz do procedimento que a CEP, os Institutos Religiosos e as Sociedades de Vida Apostólica estabeleçam como "mais conveniente".
Sobre quem pode pedir a compensação financeira, o regulamento esclarece que são "pessoas que declarem ter sido vítimas que sofreram abusos sexuais, quando crianças ou adultos vulneráveis, no contexto da Igreja Católica em Portugal ou pelo seu representante legal".
O pedido de compensação financeira "deve ser apresentado a uma destas entidades: Grupo VITA; Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis do local onde a pessoa agressora exercia regularmente funções, ou junto dos Institutos Religiosos e Sociedades de Vida Apostólica, caso o abuso tenha acontecido neste âmbito".
Segundo a CEP, o regulamento hoje publicado resulta de um trabalho articulado entre as Comissões Diocesanas de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis e sua Equipa de Coordenação Nacional, os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica e o Grupo Vita".
A CEP considera ainda que o documento representa, assim, "um caminho conjunto percorrido pela Igreja Católica em Portugal que, em comunhão com o sofrimento das vítimas, deseja falar a uma só voz e assumir o firme compromisso de tudo fazer para a sua reparação, continuando o trabalho de formação e prevenção".
A CEP recebeu, em fevereiro de 2023, um relatório da Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica em Portugal, que validou 512 testemunhos, num total de 564 recebidos, relativos a casos ocorridos entre 1950 e 2022.