O antigo futebolista José Eduardo foi condenadoesta quarta-feira ao pagamento de uma indemnização de 10.000 euros a Marco Silva, por ter sido considerado culpado de um crime de difamação agravada contra o atual técnico do Hull City.
José Eduardo, que no final de dezembro de 2014 acusou Marco Silva, à data treinador do Sporting, de ter interesses contrários ao clube, terá ainda de pagar uma multa de 5.400 euros ao Estado.
Marco Silva, que orientou o Sporting na época 2014/2015, reclamava o pagamento de uma indemnização de 45.000 euros, tendo indicado, entretanto, que a verba reverteria a favor de uma instituição de solidariedade social.
Na base da acusação estiveram declarações de José Eduardo na RTP 3 e dois artigos de opinião em jornais, segundo as quais Marco Silva estava "ligado a interesses de gente que pretendia destruir o Sporting".
O empresário de restauração terá também referido que Marco Silva era "um diabo pintado de anjo, o rosto de um polvo que tenta asfixiar o clube".
O Ministério Público optou por juntar os três crimes de difamação agravada num só, por entender que as declarações eram bastante homogéneas e ocorreram em momentos bastante próximos.
O tribunal de instância local de Lisboa considerou provado que José Eduardo "excedeu o direito de opinião e a liberdade de expressão", tendo ressalvado, no entanto, que "apesar de tudo, o assistente [Marco Silva] não viu a sua carreira posta em causa].
À saída do tribunal, José Eduardo admitiu a possibilidade de recorrer da sentença e garantiu não estar arrependido do que disse.
"Vamos estudar a possibilidade de recorrer", afirmou, acrescentando: "O que eu disse foi verdade e foi testemunhado pelo [Augusto] Inácio e pelo Virgílio".
Marco Silva esteve representado em tribunal pelo seu advogado, Nélson Soares, que se mostrou satisfeito com o desfecho do processo.
"Era o esperado, demonstra que os órgãos judiciais funcionam. Foi uma prova de que as pessoas não podem atentar de forma gratuita contra os outros".
Nélson Soares minimizou o facto de a indemnização ter sido reduzida de 45.000 para 10.000 euros: "A questão não se resume a dinheiro, a indemnização tem um peso relativo, o essencial é a condenação do arguido".
José Eduardo foi ainda condenado a pagar a publicação das sentenças nas edições impressas e online nos três jornais desportivos e três jornais generalistas de maior tiragem, e nos canais televisivos RTP e RTP3.