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Cavaco marca eleições presidenciais para 24 de janeiro

por RTP
Aníbal Cavaco Silva marcou as eleições presidenciais para 24 de janeiro de 2016. Rafael Marchante, Reuters

Aníbal Cavaco Silva marcou esta quinta-feira as eleições presidenciais para 24 de janeiro de 2016.

"É fixado o dia 24 de janeiro de 2016 para a eleição do Presidente da República", determina o decreto presidencial, conforme é referido na nota da Presidência da República.

A informação foi divulgada no site da Presidência da República.

Caso nenhum dos candidatos obtenha mais de metade dos votos validamente expressos, realiza-se uma 'segunda volta' a 14 de fevereiro de 2016.

Segundo estabelece o número 1 do artigo 126 da Constituição "será eleito Presidente da República o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco".

"Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio até ao vigésimo primeiro dia subsequente à primeira votação", refere o número dois do mesmo artigo.

À 'segunda volta' "concorrerão apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura", conforme estabelece o número 3 do artigo 126 da Lei Fundamental.
Último dia de Cavaco em Belém

O próximo Presidente da República tomará posse a dia 9 de março de 2016, no último dia do mandato do atual chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, perante a Assembleia da República.

De acordo com a Lei Eleitoral do Presidente da República, a campanha eleitoral inicia-se no 14.º dia anterior ao dia das eleições e termina às 24 horas da antevéspera do dia marcado para a eleição.

Ou seja, a campanha eleitoral irá decorrer entre 10 e 22 de janeiro de 2016.

O artigo 109 da Lei Eleitoral estabelece ainda que "os resultados do apuramento geral serão proclamados pelo presidente e, em seguida, publicados por meio de edital afixado à porta do Tribunal Constitucional, até ao décimo dia posterior ao da votação".

Caso se realize uma 'segunda volta' a campanha eleitoral do segundo sufrágio decorrer "desde o dia seguinte ao da afixação do edital a que se refere o artigo 109 até às 24 horas da antevéspera do dia marcado para a votação".

"Em caso de atraso na afixação do edital a que se refere o artigo 109.º, a campanha eleitoral decorrerá sempre entre o 8.º dia anterior e as 24 horas da antevéspera do dia da eleição", é ainda referido.

c/ Lusa
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