Porto, 27 jan (Lusa) - A secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, considerou hoje que a área da deficiência foi o "parente pobre" das políticas sociais nos últimos quatro anos, o que está a obrigar a um "reordenamento".
A governante, que falava aos jornalistas à margem da apresentação do Programa Municipal de Apoio ao Desporto Adaptado da câmara do Porto, contou que a extinção, no mandato anterior, da secretaria de Estado que tratava as matérias ligadas à deficiência criou "dificuldades".
"Considero que os últimos quatro anos [referindo-se ao Governo PSD/CDS-PP] foram um período de grande adormecimento em matéria de políticas sociais na área da deficiência. A área da deficiência foi tornada o parente pobre das políticas sociais. E isto tem consequências (...) o facto de não haver uma entidade coordenadora para a área e as questões se disseminarem por diferentes serviços que depois não se articulam", descreveu Ana Sofia Antunes.
Questionada sobre quais as prioridades da sua secretaria de Estado, a governante avançou que estão a ser definidas questões orçamentais, mas frisou que "nem tudo exige dinheiro": "Há muita coisa na deficiência que não depende de questões orçamentais", disse.
Ana Sofia Antunes está a percorrer várias cidades e a visitar instituições no âmbito do programa "Percursos pela Inclusão", dedicado ao tema "Respostas Sociais Inovadoras no âmbito da Inclusão".
O objetivo é "conhecer respostas que possam ser classificadas como respostas socialmente inovadoras" em áreas como desporto, educação, reabilitação, atividades ocupacionais, entre outras.
"[Respostas que] possam revelar-se como iniciativas diferentes, arrojadas que apostem no desenvolvimento das capacidades das pessoas com deficiência e as tragam para a comunidade, as tirem do interior das organizações", descreveu.
Ana Sofia Antunes lembrou a Convenção dos Direitos da Pessoas com Deficiência, que refere como meta "procurar o mais possível restringir a institucionalização aos casos em que ela se revele imprescindível, na medida em que seja imprescindível, e a partir da idade em que seja imprescindível".