O administrador da Bragaparques foi hoje condenado pelo Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, ao pagamento de uma multa de cinco mil euros. Domingos Névoa, acusado de tentar subornar o vereador lisboeta José Sá Fernandes, foi considerado culpado do crime de corrupção activa para prática de acto lícito, condenação que não aceita e da qual vai recorrer.
O acórdão hoje proferido acabou por assinalar o crime de corrupção activa para a prática de "acto lícito", quando o despacho de pronúncia referia a prática de "acto ilícito".
A defesa de Domingos Névoa já fez saber que ira recorrer da condenação. "O meu objectivo neste processo foi e continua a ser o da absolvição total e nessa medida, naturalmente, não estou satisfeito com a decisão que foi proferida e vou obviamente interpôr recurso", afirmou o advogado Artur Marques.
Sá Fernandes fala em condenação histórica
O vereador José Sá Fernandes manifestou a sua satisfação por aquilo que considerou ser uma condenação "clara e exemplar" por corrupção, ainda que não concorde com a pena de multa de 5.000 euros.
"Foi a primeira vez em Portugal que as pessoas ficaram a saber como é que determinadas pessoas agem para corromper outras, o que ficou provado, tendo a condenação sido clara e exemplar", afirmou José Sá Fernandes à saída da Boa-Hora.
Factos ocorreram há três anos
O caso remonta a Janeiro de 2006, quando o administrador da Bragaparques terá procurado junto do advogado Ricardo Sá Fernandes, irmão de José Sá Fernandes, levar o vereador a desistir da acção popular na qual punha em causa o negócio de permuta dos terrenos do Parque Mayer, pertencentes à Bragaparques, com os terrenos municipais da antiga Feira Popular.
José Sá Fernandes era ainda candidato à autarquia de Lisboa pelo BE quando entrou com a acção popular.
Durante o mês de Janeiro de 2006, ocorreram três conversas entre Domingos Névoa e Ricardo Sá Fernandes, encontros durante os quais se consumou a tentativa de corrupção.
O advogado Ricardo Sá Fernandes avisou o Ministério Público de um convite que tivera do empresário para se encontrar com este num hotel da capital, passando então a agir como agente encoberto da Polícia Judiciária e sem que Domingos Névoa soubesse que tudo estava a ser gravado.
Foi depois com base nessas gravações que a acusação deu como provado que o empresário tentou usar o advogado como intermediário para subornar o irmão.
Pagamento a Sá Fernandes em troca de retratação pública
O esquema implicava o pagamento de 200 mil euros ao vereador Sá Fernandes e este, em troca, desistia de uma acção judicial e fazia duas declarações públicas alterando a sua posição relativamente ao negócio dos terrenos.
Em causa, a acção popular interposta por Sá Fernandes contestando a permuta dos terrenos do Parque Mayer por terrenos da antiga Feira Popular, negócio fechado em 2005.
O vereador do BE, através da acção popular, impedia desde logo a venda ou loteamento dos terrenos, contratempo que custava caro à Bragaparques.
Durante o julgamento, Domingos Névoa defendeu-se sustentando ter sido instrumentalizado. Disse o empresário que as propostas de corrupção partiram de Ricardo Sá Fernandes, que lhe teria pedido 500 mil euros para a campanha do irmão, na altura ainda candidato à Câmara de Lisboa.
Ministério Público pediu "pena suspensa"
No entanto, nas alegações finais proferidas a meio de Janeiro, o procurador do Ministério Público considerou provada "toda a matéria constante da acusação", assinalando existir "matéria para condenar o arguido".
Uma vez que o crime de corrupção activa pode ir até aos cinco anos de prisão, o procurador afirmou na altura que seria feita justiça caso o tribunal aplicasse uma pena "abaixo do limite médio" da moldura penal, ou seja, inferior a dois anos e meio e "suspensa na sua execução".
Já o advogado de Domingos Névoa, Artur Marques, procurou nas alegações finais "desmontar" a forma como as provas foram conseguidas, contestando a utilização de Sá Fernandes como "agente encoberto" da PJ.
"A acção encoberta não é válida e isso inquina todo o processo", defendeu o advogado, acusando Sá Fernandes de se ter sido antes um "agente provocador" e violado a lei ao "violar o segredo profissional".