Cavaco Silva veta Lei da Paridade

por Agência LUSA

O Presidente da República, Cavaco Silva, vetou hoje a Lei da Paridade, aprovada pelo PS e BE em Abril, e que obriga os partidos a incluir pelo menos um terço de mulheres nas listas candidatas às eleições.

Este é o primeiro veto de Cavaco Silva desde que tomou posse, a 09 de Março.

O anúncio da decisão foi feito em comunicado publicado hoje no "site" da Presidência da República.

Cavaco Silva devolveu ao Parlamento a Lei da Paridade por ter dúvidas quanto ao "carácter excessivo" das sanções contra as listas candidatas às eleições que não cumpram as quotas, de acordo com o comunicado.

O Presidente da República tem dúvidas quando aos aspectos sancionatórios previstos na lei aprovada a 20 de Abril na Assembleia da República.

Cavaco Silva considera, no comunicado, que "os partidos ou listas de candidaturas que não aceitassem ou não pudessem cumprir os critérios do diploma, poderiam ficar impedidos de concorrer a eleições, o que constituiria uma severa restrição à liberdade e pluralismo das opções próprias da democracia representativa".

Por outro lado, argumenta, "a liberdade de cada partido para organizar as suas listas, de acordo com a vontade dos seus órgãos democraticamente eleitos, seria limitada de forma exorbitante".

Em terceiro lugar, o Chefe de Estado alerta que com a imposição de quotas, nas eleições locais, a elaboração das listas "seria seriamente dificultada em certas zonas menos povoadas e mais envelhecidas do país".

Por último, Cavaco Silva avisa ainda que "a liberdade de escolha do eleitorado relativamente às listas de cidadãos seria restringida, sem fundamento razoável, mediante a inclusão artificial e forçada em lugares elegíveis de candidaturas desconhecidas ou não desejadas, de um ou outro sexo".

No comunicado, o Presidente considera que "o diploma adopta um dos regimes sancionatórios mais rigorosos da União Europeia, sem que se tenha experimentado outras soluções adoptadas por vários Estados, correspondentes às melhores práticas".

O Presidente considerou ainda que "a dignificação dos direitos políticos das mulheres constitui uma prioridade constitucional indiscutível que deve ser assegurada por meios adequados, progressivos e proporcionais, e não por mecanismos proibicionistas que concedam às mulheres que assim acedam a cargos públicos um inadmissível estatuto de menoridade".

A Lei da Paridade foi aprovada a 20 de Abril, após duas horas de polémica, com 122 votos favoráveis, e depois de, numa primeira votação, apenas terem sido apurados 111 votos "sim", insuficientes para aprovar um diploma que requer maioria qualificada (116).

Vários deputados do PS queixaram-se de o seu voto electrónico não ter sido registado, o que, depois de uma acesa discussão entre todas as bancadas, levou o presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, a decidir que, nesses casos, os deputados deveriam assinar uma folha de presenças onde indicariam o seu sentido de voto.

Este aspecto polémico - a votação da lei - não é mencionado no comunicado de hoje do Presidente da República.

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