Cavaco Silva aplica "veto político" à nova lei do divórcio

por RTP
Cavaco Silva quer alterações à nova lei do divórcio. RTP

O Presidente da República utilizou o chamado "veto político" para devolver à Assembleia da República o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio. Fica assim sem promulgação de Cavaco Silva a nova lei sobre o divórcio que, desta forma, terá de ser novamente avaliada pelos deputados.

Cavaco Silva não promulgou o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio que, assim sendo, regressa à Assembleia da República para que seja alvo de uma apreciação por parte dos deputados.

Na mensagem que enviou aos deputados e que justifica a devolução, o chefe do Estado explica que decidiu devolver à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, já que tem "como altamente aconselhável, a todos os títulos, que sejam levados em linha de conta alguns dos efeitos a que o novo regime jurídico do divórcio pode conduzir, designadamente as suas implicações para uma indesejável desprotecção do cônjuge ou do ex-cônjuge que se encontre numa situação mais fraca – geralmente, a mulher –, bem como, indirectamente, dos filhos menores":

Face a essa situação, Cavaco silva considera que "para não agravar a desprotecção da parte mais fraca, o legislador deveria ponderar em que medida não seria preferível manter-se, ainda que como alternativa residual, o regime do divórcio culposo, a que agora se põe termo de forma absoluta e definitiva".

Considera ainda o Presidente da República que "é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa retirar daí vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial".

Cavaco Silva nos argumentos que apresenta pega mesmo em exemplos para explicar que face à nova lei "doravante, à mulher vítima de maus-tratos, por exemplo, só restará a via de, após o divórcio, intentar uma acção de responsabilidade contra o seu ex-marido, com todos os custos financeiros e até psicológicos daí inerentes".

No extenso documento com doze pontos, Cavaco Silva apresenta como última justificação para a recusa de promulgação da nova lei sobre o divórcio o facto de, no seu entender, ser "extremamente controverso, por aquilo que implica de restrição à autonomia privada e à liberdade contratual, o disposto no artigo 1790º, segundo o qual 'em caso de divórcio nenhum dos cônjuges pode, na partilha, receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos'".

Com a devolução do diploma à Assembleia da República esta pode afectuar as alterações que agora são propostas ou pura e simplesmente confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
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