A informação é avançada pelo Diário de Notícias, que no entanto refere que a prova deve ser considerada ilegal porque os dados resultam da quebra do sigilo fiscal e bancário, através de uma fuga de informação.
A informação é avançada pelo Diário de Notícias, que no entanto refere que a prova deve ser considerada ilegal porque os dados resultam da quebra do sigilo fiscal e bancário, através de uma fuga de informação.