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A decisão é do Tribunal Europeu de Justiça. Os Estados-membros da União Europeia não são obrigados a recorrer primeiro aos acionistas ou titulares de dívida para salvar os bancos, o chamado "bail-in". Podem avançar com planos de resgate diretamente, ou seja o "bail-out", desde que sejam cumpridos determinados critérios.