Tribunal dá razão a Governo timorense em Fundo Infraestruturas questionado por Presidente

por Lusa

Díli, 14 mar (Lusa) - O Tribunal de Recurso timorense declarou a constitucionalidade do artigo do Orçamento do Estado do país que cria o Fundo das Infraestruturas e que tinha sido questionado num pedido de fiscalização abstrata pelo Presidente da República.

O chefe de Estado de Timor-Leste, Taur Maran Ruak, tinha solicitado a fiscalização abstrata da constitucionalidade do Orçamento do Estado, documento que vetou em final de 2015 e que aprovou depois de ser novamente aprovado, por unanimidade, pelo Parlamento Nacional.

Entre os aspetos do orçamento questionados pelo Presidente estava o artigo 11, que cria o novo Fundo das Infraestruturas (FI), como um fundo autónomo com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, patrimonial e financeira.

O coletivo de juízes constituído por Maria Natércia Gusmão, Deolindo dos Santos e Jacinta Correia da Costa considerou que o artigo em causa não viola o princípio do Estado de Direito, a reserva legislativa absoluta do Governo, a regra de especificação ou o princípio da separação de poderes.

O acórdão do tribunal considera ainda que também não há violação da legislação no que toca aos requisitos da criação de fundos autónomos e aos princípios da especificação e da publicidade.

Na sua exposição e pedido de fiscalização, o Presidente da República considerava que era contraditório que o Governo quisesse beneficiar das regras da administração indireta do Estado "sem largar mão do absoluto controlo sobre a sua execução", por ficar sob tutela do Ministério de Planeamento e Investimento Estratégico.

Ao mesmo tempo, sublinhou o chefe de Estado, o fundo não poderia beneficiar do regime de fundos autónomos porque a lei em vigor exige que este tipo de fundos tenha receitas próprias.

Em resposta, o Governo argumentou que esta é uma decisão dentro das suas competências e que a autonomização do FI é "essencial para a execução do Programa do Governo".

A decisão de autonomizar o fundo, sublinhou o Governo, pretendeu conseguir "maior flexibilidade de gestão, que permita uma resposta mais eficiente aos desafios assumidos", assegurando financiamento a projetos plurianuais com o controlo do parlamento e Câmara de Contas a manter-se.

Notificado a pronunciar-se no caso, o primeiro-ministro, Rui Maria de Araújo, citou o próprio chefe de Estado, em declarações publicadas num livro biográfico em que considera que "sem investir nas infraestruturas e noutras áreas estratégias naturalmente vai ser muito difícil absorver a mão-de-obra".

Na sua decisão, o tribunal sublinhou que a regulamentação do fundo é deixada ao Governo e só quando for aprovado o diploma que o regulamenta é que se pode determinar "se o mesmo é ou não financiado também por receitas próprias".

Apesar de estar prevista a transferência de uma verba para financiamento do fundo, "não se pode assumir que o mesmo não venha a ter receitas próprias", tendo de se esperar que a futura regulamentação "ajude a alcançar o objetivo da transparência na gestão dos bens públicos", refere o tribunal.

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