Tribunal Constitucional aponta irregularidades a 13 partidos nas contas de 2010

por Lusa
Pedro A. Pina, RTP

Lisboa, 21 mai (Lusa) -- O Tribunal Constitucional (TC) encontrou irregularidades nas contas de 13 dos 16 partidos que entregaram contas referentes ao ano de 2010, sendo a mais comum a integração, como receita, das subvenções atribuídas aos grupos parlamentares.

Dos 16 partidos políticos auditados, apenas o Partido Democrático do Atlântico (PDA), o Partido Humanista (PH) e o Partido Operário de Unidade Socialista (POUS) viram as suas contas prestadas sem anomalias pelo TC.

De acordo com o acórdão 261/2015, datado de 6 de maio, foram encontradas irregularidades nas contas prestadas pelo Bloco de Esquerda (BE), CDS, Movimento Esperança Portugal (MEP), Nova Democracia (PND), Partido Comunista Português (PCP), Partido da Terra (MPT), Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), Partido Liberal Democrata (PLD), Partido Nacional Renovador (PNR), Partido Social Democrata (PSD), Partido Socialista (PS), Partido Trabalhista Português (PTP) e Partido pro Vida (PPV).

A irregularidade mais recorrente que o TC encontrou foi a integração como receita, nas contas anuais dos partidos, de subvenções atribuídas a grupos parlamentares ou inclusão de receitas e despesas dos grupos parlamentares. Esta irregularidade é transversal ao BE, CDS, MPT, PCP, PEV, PND, PSD e PS.

À altura, não era competência do TC fiscalizar as contas dos grupos parlamentares, porém, no passado dia 20 de fevereiro, a Assembleia da República aprovou por unanimidade um projeto de lei que alterou a Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, passando a conferir esta competência aos juízes do palácio Ratton. A lei foi publicada em Diário da República a 10 de abril e entrou em vigor no dia seguinte.

O TC condenou também partidos pela impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas (MEP, PCP, PEV, PPV e PS), deficiências de suporte documental (PLD, PEV e PS), a não aplicação do princípio contabilístico da especialização dos exercícios (CDS, PCP e PS) ou a subavaliação do passivo através da omissão de coimas aplicadas pelo próprio Tribunal Constitucional (PCP, PNR, PSD e PS).

Também a impossibilidade de confirmar que todas as receitas e/ou despesas foram refletidas nas contas (PCP e PSD), incerteza quanto à natureza, recuperabilidade, exigibilidade e regularização de saldos, credores ou devedores (PCP, MPT, PND e PSD) e irregularidades nas amortizações do exercício (CDS e PSD) valeram a repreensão do TC.

O PSD foi ainda condenado por justificação insuficiente de divergências apuradas no controlo de saldos bancários ou de fornecedores, por impossibilidade de confirmar que todos os custos de ações e meios utilizados tenham sido corretamente valorizados e refletidos, violação do dever de retificação e subavaliação dos resultados do exercício por duplicação do registo de um pagamento a fornecedor.

Ao CDS foi também apontado a impossibilidade de certificação das demonstrações financeiras das estruturas partidárias, a não consideração de eventuais custos por atrasos de entregas ao Estado e a falta de rigor na apresentação do grau de exigibilidade dos empréstimos bancários.

As infrações apontadas ao maior partido da oposição, o PS, passam ainda pela incerteza quanto à regularização de transferências sede/estruturas, donativos indiretos e quanto ao montante de um passivo relativo às eleições autárquicas de 2005.

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