Dentro de um mês, os funcionários públicos já podem solicitar a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho.
A nova lei abrange apenas os funcionários públicos e não prejudica a contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade.
A prestação de trabalho nesta modalidade tem de ser requerida por escrito pelo trabalhador e não pode durar menos de um ano.