Covilhã triplica IMI para prédios abandonados e em ruínas

por Lusa

A Câmara Municipal de Covilhã vai manter em 2017 as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), mas triplicará e duplicará, respetivamente, o valor para os prédios urbanos em ruínas e para os campos abandonados.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da autarquia, Vítor Pereira, especificou que no caso dos prédios urbanos a taxa geral será mantida nos 0,35%, estando previsto um agravamento para o triplo relativamente aos prédios devolutos e em ruínas há mais de um ano, bem como uma majoração de 30 por cento para os prédios que se encontrem degradados.

Medidas que visam, sobretudo, "fomentar o mercado do arrendamento e consequente redução dos valores das rendas", ao mesmo tempo que contribuirão para a regeneração do património e para garantir a segurança urbana.

"Acreditamos que, para evitar o agravamento do imposto, os proprietários passarão a fazer mais obras, colocando assim mais casas no mercado de arrendamento e levando a que os preços também possam baixar, o que deverá favorecer essencialmente as famílias mais desfavorecidas, já que são estas que normalmente não detêm habitação própria", fundamentou.

Para os prédios rústicos, a taxa de IMI aprovada é a de 0,80%, que duplicará no caso dos campos que estejam ao abandono.

"Pretendemos contribuir para a limpeza da floresta, fomentando a segurança ambiental e evitando situações como as dos incêndios florestais que regularmente ocorrem no verão", explicou o presidente deste município do distrito de Castelo Branco.

Vítor Pereira sublinhou ainda que, ao não aplicar as taxas máximas possíveis para o IMI, a autarquia abdica de uma receita de cerca de 1,5 milhões de euros, valor a que acrescem ainda 112 mil euros relativos à redução para as famílias com filhos menores: menos 20 euros para agregados com um filho, menos 40 euros para dois filhos e menos 70 para os casos de três ou mais filhos.

Além disso, a autarquia manterá em 05% a taxa variável de IRS (Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares) e em 1,20% a taxa da Derrama (imposto municipal aplicado sobre o lucro tributável das empresas), com isenção para as empresas com volume de negócios até 150 mil euros.

Lembrando que no conjunto estes impostos municipais (IMI, IRS e Derrama) representam 28% das receitas da autarquia, Vítor Pereira também sublinhou Grande Reportagem que a decisão de manter os valores das taxas só foi possível graças ao "caminho de contenção financeira que tem sido seguido" e que evitou o recurso a um saneamento que implicaria a obrigatoriedade de aplicação das taxas máximas.

 

 

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