A RTP sabe que foi António Costa quem disse ao novo presidente da Caixa Geral de Depósitos que a sua administração estava dispensada de apresentar a declaração de património ao Tribunal Constitucional.
Porquê? Porque não querem que essa informação seja tornada pública. Afinal, os novos administradores do banco público já entregaram na Inspeção Geral de Finanças e no Banco de Portugal dados para provar que não há conflito de interesses. E num cofre da Caixa deixaram envelopes com a mesma informação que é exigida pelos juízes do Constitucional.
O primeiro-ministro empurra, assim, para o Palácio Ratton a decisão de um decreto-lei aprovado pelo governo e promulgado pelo presidente da República, que apenas se referiu aos salários e não levantou qualquer dúvida constitucional.
Se é certo que o Decreto-Lei 39 de 2106 abriu a exceção e pôs administradores da Caixa fora do Estatuto do Gestor Público, também é certo que em 1983 se aprovou uma lei sobre o controlo da riqueza dos titulares dos cargos políticos.
Lá está escrito que a obrigação de mostrar os rendimentos e o património ao Tribunal Constitucional abrange também gestores públicos e titulares de órgãos de gestão de empresas participadas pelo Estado.
O que é que vale mais? É o que o Tribunal Constitucional vai ter de dizer.
A RTP apurou que António Domingues não deverá renunciar ao cargo mesmo que tenha que passar pelo escrutínio público. O mesmo pode não acontecer com outros administradores da equipa que admitem bater com a porta se forem obrigados a mostrar os rendimentos e o património.